De acordo com a Portaria SEPRT n.º 6.734, de 09 de março de 2020, da NR-7, no exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a:
De acordo com a Portaria SEPRT n.º 6.734, de 09 de março de 2020, da NR-7, no exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a: