O supervisor de proteção radiológica é o indivíduo com habilitação de qualificação emitida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no âmbito de sua atuação, formalmente designado pelo titular da instalação para assumir a condução das tarefas relativas às ações de proteção radiológica na instalação relacionada àquela prática. Considerando as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica (CNEN-NN-3.01), NÃO constitui responsabilidade do supervisor de radioproteção de uma instalação.