Gustavo, guarda civil municipal, estaciona, durante o serviço, a viatura em local proibido. Gustavo, nesse caso:
cometeu infração de trânsito, mesmo que o motivo por ter estacionado em local proibido seja serviço de urgência;
não cometeu infração de trânsito, uma vez que estava em serviço de urgência;
cometeu infração de trânsito, não havendo, porém, cobrança de multa pelo fato de o veículo ser público;
cometeu infração de trânsito, não havendo, porém, cômputo de pontos em sua carteira nacional de habilitação;
não cometeu infração de trânsito, porque veículos públicos não estão sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro.
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