Texto 2
“O direito à cidade não pode ser concebido como
um simples direito de visita ou de retorno às cidades
tradicionais. Só pode ser formulado como direito à vida
urbana […]
Basta abrir os olhos para compreender a vida
cotidiana daquele que corre de sua moradia para estação
próxima ou distante, para o metrô superlotado, para o
escritório ou para a fábrica, para retomar à tarde o mesmo
caminho e voltar para casa a fim de recuperar as forças
para recomeçar tudo no dia seguinte.
O quadro dessa miséria generalizada não poderia
deixar de se fazer acompanhar pelo quadro das
satisfações que a dissimulam e que se tornam os meios
de eludi-la e de evadir-se dela.”
(O direito à cidade. H Lefebvre. Centauro, 2001. 9788, 2001)
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