Entre os direitos garantidos pela Constituição do Estado de Minas Gerais ao presidiário, NÃO se inclui o de
assistência médica, jurídica e espiritual.
aprendizado profissionalizante e trabalho produtivo e remunerado.
participação em atividades que concorram para retorno ao convívio social.
acesso a notícia divulgada fora do ambiente carcerário.
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