Cabe ao CONFEA a indicação de parte dos membros para a Diretoria da Mútua. Conforme estabelecido na Lei nº 6.496/77, o número de membros que o CONFEA indica é:
Cabe ao CONFEA a indicação de parte dos membros para a Diretoria da Mútua. Conforme estabelecido na Lei nº 6.496/77, o número de membros que o CONFEA indica é: