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O artigo 491 do Decreto 9.013, de 29 de março de 2017, dispõe sobre a certificação de produtos de origem animal. A respeito dessa certificação, são feitas as seguintes afirmações:
I. Os certificados sanitários para produtos de origem animal destinados ao comércio internacional devem ser assinados por um Auditor Fiscal Agropecuário, com formação em Medicina Veterinária ou em áreas afins, como Engenharia de Alimentos.
II. Ao solicitar a emissão de certificado sanitário para produtos de origem animal destinados ao comércio internacional, não é necessário apresentar comprovação de que o produto atende aos requisitos do país importador, sendo esta responsabilidade dividida entre os dois países.
Considerando as afirmações acima, é correto dizer que
 

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