A Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) está regulamentada pelo Conselho Federal de Enfermagem por meio da
Resolução nº 358/2009, cujo artigo 1º determina que cabe aos enfermeiros classificar os clientes, para fins de assistência de enfermagem, segundo o SCP (Sistema de Classificação de Pacientes) em: mínima ou autocuidado, intermediária, semi-intensiva e intensiva.
Resolução nº 358/2009, cujo artigo 1º normatiza, em âmbito Nacional, a obrigatoriedade de haver enfermeiro em todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante todo o período de funcionamento da instituição de saúde.
Resolução nº 358/2009, cujo artigo 1º determina que o processo de enfermagem deve ser realizado de modo deliberado e sistêmico em todos os ambientes, públicos e privados, em que ocorre o cuidado do profissional de enfermagem.
Resolução nº 358/2010, cujo artigo 2º determina que as ações de enfermagem em todas as unidades deverão ser realizadas e registradas após a realização do processo de enfermagem.
Resolução nº 358/2010, cujo artigo 1º determina que as normas técnicas se constituem em referências para os gestores e gerentes das instituições de saúde no planejamento, programação, priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas.
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