Segundo a lei o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras deve ser entendido como meio de comunicação:
Subjetiva e de utilização sectária das comunidades surdas do Brasil.
Subjetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Objetiva e de utilização sectária das comunidades surdas do Brasil.
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