A doutrina trouxe a classificação de direitos fundamentais, baseando-se na ordem histórica cronológica em que passaram a ser constitucionalmente reconhecidos. Assim:
I. os direitos de primeira geração são os direitos civis e políticos, que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais, surgidos institucionalmente a partir da Magna carta.
II. os direitos de segunda geração são chamados de direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam o direito a um meio ambiente equilibrado.
III. os direitos de terceira geração são identificados como direitos econômicos, sociais e culturais, surgidos no início do século, ou sejam, as liberdades positivas, reais ou concretas.
Qual(is) está(ão) correta(s)?