Segundo a norma ABNT NBR 14653-1 :2001 Versão Corrigida 2:2005 (Avaliação de bens. Parte 1: Procedimentos gerais), o intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado na avaliação, dentro do qual pode-se arbitrar o valor do bem, desde que justificado pela existência de características próprias não contempladas no modelo, é denominado: