De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), uma das competências dos municípios é a oferta de benefícios, a prestação de serviços, e o desenvolvimento de programas e projetos de assistência social. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população. A LOAS (art. 23, § 2º) determina que, na organização dos serviços da assistência social, serão criados programas de amparo, entre outros, às pessoas que vivem em situação de rua e a crianças e adolescentes