Segundo a Lei Federal nº 8142, de 28/12/1990 (§ 4º do inciso II do art. 1º), a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será:
Segundo a Lei Federal nº 8142, de 28/12/1990 (§ 4º do inciso II do art. 1º), a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será: