Com relação à penhora, relizada em processo de execução ou na fase de cumprimento de sentença, é correto afirmar que
a posse ou a detenção por terceiro impedem a efetivação da penhora.
a nomeação do depositário dos bens penhorados não pode ser realizada no auto de penhora, mas sim por termo nos autos, porquanto depende de decisão judicial.
a penhora com ordem judicial de arrombamento deve ser realizada por dois oficiais de justiça.
havendo mais de uma penhora na mesma diligência, lavrar-se-ão todas no mesmo auto.
a substituição da penhora não pode ser requerida com espeque na baixa liquidez do bem penhorado.
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