Conforme a Lei nº 11.445/2007 e alterações da Lei 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento), os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
( ) situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens.
( ) necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos pela regulação do serviço.
( ) em situação crítica de escassez.
( ) negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito.
A sequência correta, de cima para baixo, é: