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Respondida
473406
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Agrário
Banca:
FUNCAB
Orgão:
MDA
Provas:
ATCG
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No caso de requerimento indeferido de que trata a Portaria MDA n° 80/2010, caberá recurso ao Ministro do Estado do Desenvolvimento Agrário no prazo de:
A
15 dias, contado da data de notificação.
B
30 dias, contado da data de notificação.
C
30 dias, contado da data do indeferimento.
D
15 dias, contado da data do indeferimento.
E
45 dias, contado da data de notificação.
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