O artigo 50 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade
Fiscal, preceitua que "Além de obedecer às demais
normas de contabilidade pública, a escrituração das
contas públicas observará as seguintes". Das normas
elencadas nas alternativas, assinale aquela que não
se aplica à Contabilidade Pública.