Compete às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro:
I. Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
II. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
III. Encaminhar apenas aos órgãos executivos de trânsito as informações sobre problemas observados nas autuações, mesmo os não apontados em recursos e os que não se repetem sistematicamente.
Está(ão) CORRETO(S):