Da Organização da Educação Nacional – Lei 9.394/96, é correto afirmar que:
A União incumbir-se-á de baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.
Os Estados incumbir-se-ão de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino.
Os Estados incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Os Estados incumbir-se-ão de prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
Os Municípios incumbir-se-ão de definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.
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