- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeServiços Privados de Assistência à SaúdeArts. 24 ao 26: Participação Complementar
O SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada, quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. As afirmativas abaixo referem-se às normas de direito público que devem ser observadas nesses casos.
I - A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio.
II - As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos não terão preferência para participar do SUS.
III- É vedado aos proprietários, administradores e dirigentes das entidades privadas contratadas, exercer cargo de chefia ou função de confiança no sus.
Quais estão corretas?