O Artigo 14 da Lei Nº 11.105/2005 é de extrema importância no contexto da legislação de biossegurança, pois define as competências da CTNBio. Entre essas competências encontram-se:
I. estabelecer critérios de avaliação e monitoramento de risco de OGM e seus derivados.
II. emitir resoluções, de natureza normativa, sobre as matérias de sua competência.
III. propor a realização de pesquisas e estudos científicos no campo da biossegurança de OGM e seus derivados.
IV. analisar e emitir parecer técnico de derivado de OGM mesmo que o respectivo OGM já tenha sido por ela aprovado.
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