De acordo com o Art. 1º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a:
De acordo com o Art. 1º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a: