O art. 106, da Lei 4320/64, dispõe sobre a avaliação dos elementos patrimoniais que deverão obedecer às normas.
I- Os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data posterior ao do balanço.
II- Os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição, pelo custo de produção, ou de construção.
III- Os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
Sobre os itens, qual(is) é(são) incorreto(s)?