Sobre o processamento de produtos para saúde, temos como correto, com base na RDC 15/2010, que:
O processamento dos produtos para saúde não pode ser terceirizado.
Produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo.
Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de limpeza.
O processamento de produtos não deve seguir o fluxo direcionado sempre da área suja para a área limpa.
Produtos para saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, poderão ser submetidos à desinfecção por métodos de imersão química líquida com a utilização de saneantes a base de aldeídos.
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