A avaliação institucional prevista na Lei do SINAES é de duas naturezas: interna e externa, as quais na sua execução deverão contemplar a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da IES e de seus cursos. Em se tratando da avaliação interna, a responsabilidade por sua operacionalização é do/da: