Segundo o Projeto de Lei nº 8.035/2010, ora em tramitação no Congresso Nacional, constituem metas do Plano Nacional de Educação:
I – Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de seis a quatorze anos.
II – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos.
III – Elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por cento, para a população de quinze a dezessete anos.
IV – Oferecer educação em tempo integral em cinquenta por cento das escolas públicas de educação básica.
São verdadeiras as afirmações:
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