- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
A criação, expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa serão considerados não-autorizados, irregulares e lesivos ao patrimônio público quando:
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Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
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