Sobre a internação psiquiátrica involuntária, prevista na Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, o prazo para comunicação ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento, no qual tenha ocorrido, deverá ser de:
Sobre a internação psiquiátrica involuntária, prevista na Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, o prazo para comunicação ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento, no qual tenha ocorrido, deverá ser de: