Acerca da inexigibilidade, a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição,em especial:
I. para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II . para a contratação de serviços técnicos relativos a restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, permitida a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III. para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, permitida a preferência de marca, não havendo necessidade de comprovação de exclusividade;
IV. para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Dos itens acima mencionados, estão corretos apenas: