Um engenheiro de segurança do trabalho de uma empresa que pretenda atender à legislação brasileira de segurança e medicina do trabalho, em especial, à NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI, deve adotar o seguinte procedimento:
Um engenheiro de segurança do trabalho de uma empresa que pretenda atender à legislação brasileira de segurança e medicina do trabalho, em especial, à NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI, deve adotar o seguinte procedimento: