A escola insere-se no sistema de administração pública e, como tal, os atos praticados em seu nome (escola e Unidade Executora a ela associada) devem atender aos princípios básicos determinados pelo caput do Art. 37 da Constituição Federal, que são:
A escola insere-se no sistema de administração pública e, como tal, os atos praticados em seu nome (escola e Unidade Executora a ela associada) devem atender aos princípios básicos determinados pelo caput do Art. 37 da Constituição Federal, que são: