Dentro de um estabelecimento, o empregador deverá adotar medidas de proteção capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos e adotar medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho. A NR12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), dispõe sobre esse tópico, estabelecendo a seguinte ordem de prioridade das medidas de proteção: