O Art. 257 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabelece uma política específica para o setor pesqueiro, enfatizando sua função de abastecimento alimentar, promovendo o seu desenvolvimento e ordenamento, incentivando a pesca artesanal e a aquicultura por meio de programas específicos de crédito, rede pública de entrepostos, pesquisa, assistência técnica e extensão pesqueira e estimulando a comercialização direta aos consumidores.
Segundo o texto constitucional, a pesca artesanal