Na Constituição brasileira, o saneamento básico é definido pela Lei n. 11.445, de 2007, como direito de todo cidadão. Ele se dá pelo conjunto de medidas, serviços e atividades que incluem o abastecimento, o tratamento e a distribuição de água, o acesso à rede coletora e tratamento de esgoto, a coleta e destinação adequada de resíduos sólidos e a drenagem de águas das chuvas. Quando não há o saneamento básico, a população está sujeita a doenças, tais como: