A Lei nº 8.666/93, na seção Disposições Gerais, Seção |, dos Princípios, art. 2º, estabelece as regras gerais para aquisição, que diz textualmente:
A Lei nº 8.666/93, na seção Disposições Gerais, Seção |, dos Princípios, art. 2º, estabelece as regras gerais para aquisição, que diz textualmente: