Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CETREDE
Orgão: Pref. Trairi-CE
- CPCDa Competência Interna (arts. 42 a 69)Distribuição da Competência
- CPCDa Competência Interna (arts. 42 a 69)Modificação de Competência
De acordo com o Código de Processo Civil, marque (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.
( ) A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
( ) Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais
( ) A reunião das ações propostas em separado se fará no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
( ) Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento se estende sobre a totalidade do imóvel.
( ) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é derrogável por convenção das partes.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.