De acordo com o tópico de dimensionamento do SESMT da NR-04, Portaria MTP nº 2.318/2022, em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada como preponderante a atividade
De acordo com o tópico de dimensionamento do SESMT da NR-04, Portaria MTP nº 2.318/2022, em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada como preponderante a atividade