Na substituição tributária diferida, em tema de ICMS, calcula-se a base de cálculo pelo somatório:
do valor de operação realizada pelo substituído intermediário;
do valor da operação do seguro, do frete e outros encargos;
do valor agregado da operação, inclusive lucro;
do valor da operação praticado pelo contribuinte substituído;
do valor da operação do valor agregado e do seguro e frete.
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