“A presença de uma substância proibida em fluido corporal do(a) jogador(a) é uma possível violação à regra antidoping e desencadeia uma investigação por parte do Departamento de Gestão de Resultados da Organização Antidoping que tem a Autoridade de Teste para aquela competição. O exame laboratorial feito na urina ou no sangue coletado do(a) atleta deve seguir os rígidos Padrões Internacionais para Laboratórios estipulados pela Agência Mundial Antidoping. Se a matriz utilizada for a URINA, será feita uma investigação analítica buscando a presença de uma substância, seus metabólitos ou marcadores presentes na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da Agência Mundial Antidoping”
Fonte: CBF
A identificação destas substâncias através do exame de urina só é possível devido aos néfrons, que: