Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário. De acordo com o artigo 40, parágrafo 1O., da Constituição Federal, esses servidores serão aposentados nas seguintes situações: