946210
Ano: 2018
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Nonoai-RS
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Nonoai-RS
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Conforme o Parecer CNE/CEB nº 7/2010, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) O currículo do Ensino Fundamental tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada. A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos.
( ) Os conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada do currículo serão definidos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, de modo a complementar e enriquecer o currículo, assegurando a contextualização dos conhecimentos escolares em face das diferentes realidades.
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