Magna Concursos
2583782 Ano: 2022
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: SELECON
Orgão: Câm. Dourados-MS
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O candidato Y, classificado em 1 ° lugar na lista de candidatos aprovados em um concurso público realizado pela Câmara Municipal X, foi preterido, sem nenhum fundamento legal para tanto, pelo candidato Z, classificado em 3° lugar dessa lista, tendo sido esse último convocado pela autoridade competente e investido no cargo pretendido, em nítida violação da ordem ao direito de convocação e/ou chamada a que fazia jus Y.

Nesse caso, diante da ilegalidade perpetrada pelo Poder Público em relação ao candidato Y, esse candidato poderá, no prazo legal, para proteção do seu direito líquido e certo, com base na atual Constituição Federal de 1988, se utilizar de:

 

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