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3841428 Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FGV
Orgão: TRF-6
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No curso de ação civil proposta pelo Ministério Público Federal em face de diversos agentes públicos e particulares, em que se imputou atos de improbidade administrativa causadores de dano ao erário, o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o pedido de oitiva de testemunhas formulado por João, um dos réus.

Segundo o Magistrado, os depoimentos já haviam sido colhidos em processo penal fundado nos mesmos fatos, com sentença de procedência da pretensão punitiva estatal, e os termos de assentada das testemunhas indicadas, proferidos no bojo da ação penal, foram oportunamente juntados pelo Ministério Público Federal em conjunto com a petição inicial.

Assim, o Magistrado entendeu que os termos de assentada poderiam ser utilizados como prova emprestada na ação civil por ato de improbidade administrativa, determinando, na sequência, o encaminhamento dos autos à conclusão para fins de prolação de sentença.

Os advogados de João interpuseram agravo de instrumento em seguida, sustentando a nulidade da decisão, ao argumento de que João não teve oportunidade de participar da produção da prova original, eis que não fora parte no referido processo penal, o que violaria o princípio do contraditório.

Considerando os fatos narrados, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência consolidada do STJ, assinale a afirmativa correta.
 

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