980192
Ano: 2016
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Pref. Montes Claros-MG
Orgão: Pref. Montes Claros-MG
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Pref. Montes Claros-MG
Orgão: Pref. Montes Claros-MG
Provas:
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a respeito da contratação de operações de crédito, marque V para as afirmativas verdadeiras e F, para as falsas. O ente interessado formaliza seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
( ) Existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
( ) Inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita.
( ) Autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo.
( ) O montante das despesas de capital não pode ser excedido, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
A sequência CORRETA é: