É responsável, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e pelos acréscimos devidos ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, entre outros,
É responsável, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e pelos acréscimos devidos ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, entre outros,