Com relação ao que dispõe o Código de Ética da Enfermagem, constitui-se como dever do profissional de enfermagem:
participar da prática multi e interdisciplinar com liberdade e relativa autonomia, condicionada à hierarquia do local de trabalho.
recusar-se, em qualquer situação, a executar prescrição medicamentosa, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional.
esclarecer fatos, anteriormente sigilosos, quando estes se tornam de conhecimento público ou em face de falecimento da pessoa envolvida.
registrar, no prontuário e em outros documentos próprios da enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar.
divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.
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