- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
No que diz respeito à LRF, julgue o item que se segue.
Se, no último ano do mandato, um prefeito municipal sancionar e promulgar uma lei, cujo projeto, de sua autoria, aprovado pela Câmara Municipal, tenha resultado em aumento de despesas com pessoal para entrar em vigor a partir do ano seguinte, é correto afirmar que, nesse caso, não haverá qualquer nulidade relativa à promulgação dessa lei.
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Auditor de Controle Externo - Administração
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