Com relação às sanções penais previstas na Lei de Licitações
e Contratos, para a conduta descrita como “Patrocinar, direta ou
indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando
causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja
invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário”
corresponde a pena de: