Considere as seguintes definições:
I. Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
II. Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
III. Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
De acordo com a Lei nº 8.666, as definições acima correspondem, respectivamente, a: