O direito de greve não é simplesmente um direito fundamental,
pois a sua natureza instrumental dá a ele a condição também de
garantia constitucional, por funcionar como um meio previsto
pela Constituição e colocado à disposição dos trabalhadores
como um recurso para concretização de seus direitos. A respeito
do direito de greve, julgue os próximos itens.
A Constituição Federal de 1988 não admitiu o amplo direito
de greve aos servidores públicos, pois restringiu o exercício
desse direito aos limites que venham a ser estabelecidos por
lei específica.Provas
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Técnico Legislativo - Policial Legislativo
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